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Bolsas de Mercadorias & Futuros devem pagar ISS

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 20 de outubro de 1998
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As empresas que atuam como corretoras nos mercados futuros, a termo, e de opções, nas Bolsas Mercantis e de Futuros são prestadoras de serviços, e por isso, devem pagar o ISS - Imposto sobre Serviços e Acessórios - essa foi a conclusão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar o recurso especial do município de São Paulo contra a Credit Comercial de France Commodities, corretora de mercadorias e futuros. A corretora entrou com ação contra o município de São Paulo alegando que o ISS não deve incidir sobre os serviços de empresa financeira que opera nos mercados a termo, de opções, futuro e a vista, com contratos referenciados em ouro, índice Bovespa, taxas de juros e commodities, por serem operações e serviços tributados, exclusivamente, pela União

não cabendo a cobrança do ISS. Além disso, a empresa entende que suas atividades estão inseridas na Lei Complementar n.º 56/87, que libera da cobrança os serviços praticados por instituições financeiras que, para funcionarem, dependem da autorização do Banco Central. Para o município de São Paulo, a corretora presta serviços de intermediação de bens móveis na medida em que intervém, em nome e por conta de seus clientes, e para eles realiza operações nas bolsas mercantis e de futuros. Portanto, deve pagar o imposto, não estando isenta pelos motivos da LC 56/87, pois, como comprovou o município, a autorização do Banco Central só é obrigatória para as sociedades constituídas como corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários, e para as Bolsas de Valores. Quanto ao funcionamento das Bolsas de Mercadorias & Futuros não é necessária a autorização governamental. Ao aceitar o recurso do município de São Paulo, o ministro José Delgado, relator do processo, entendeu que por não ser considerada instituição financeira, a corretora não pode ser beneficiada pela LC 56/87. Além disso, por executar atividades de intermediação de negócios, a recorrida recebe uma taxa de corretagem fixada pela Bolsa, caracterizando-se o pagamento pelos serviços prestados, que não se resumem simplesmente em intermediar operações com futuros garantidos por mercadorias, mas, também, em informar, aconselhar e orientar seus clientes. Portanto, a Credit Comercial de France Commodities deve pagar o ISS ao município de São Paulo.

 

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