O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou hoje pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina que requeria a suspensão da eficácia de decisão que assegurou a policiais civis do estado o recebimento do décimo terceiro salário, relativo ao exercício de 1997. Para o ministro, o pedido não merece deferimento tendo em vista que o Ministério Público não possui legitimidade para requerer a suspensão de segurança, como está previsto na lei 4.348/64. Cabendo esta prerrogativa apenas a pessoa jurídica de direito público e ao procurador-geral da República.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "STJ mantém decisão que garante pagamento do 13º de 97 a policiais civis de SC"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.