O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, recebeu um ofício do ministro da Fazenda, Pedro Malan, sobre a aplicação da Lei 9.655 no STJ e no âmbito da Justiça Federal. Por meio do ofício, Pedro Malan fez chegar às mãos do presidente do STJ um parecer técnico da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual o secretário Eduardo Augusto Guimarães reconhece que a Lei 9.655, negociada por Pádua Ribeiro no primeiro semestre deste ano, não trouxe aumento de despesas relativamente ao novo texto constitucional. O secretário do Tesouro Nacional chega a afirmar no parecer que, pelo contrário, a Lei adotou a alternativa mais econômica para o erário público, restringindo as fontes potenciais de gastos dos recursos da União. Pádua Ribeiro voltou a afirmar hoje que ao negociar a Lei com a equipe econômica e as principais lideranças no Congresso Nacional, só obteve o sinal verde para sua implementação justamente porque ela representou, para os cofres públicos, uma economia de cerca de 80 milhões de reais ao ano, ao conceder reajuste apenas aos juízes concursados, excluindo os juízes classistas. Para o Presidente do STJ, a grande vantagem da Lei 9.655 é evitar a desestruturação da Justiça Federal, de suma importância para o povo brasileiro, pois lá é que correm as causas de interesse direto da população, como os processos referentes à Previdência Social. Também para a União é fundamental o bom funcionamento da Justiça Federal, lembrou Pádua Ribeiro, pois é lá que tramitam as cobranças dos créditos da União, que atingem cifras astronômicas, quase 120 bilhões de reais em débitos que a União pode recuperar.
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