O Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cid Flaquer Scartezzini, determinou que o Estado do Paraná deve arcar com o tratamento de 23 membros da Asssociação Brasileira de Esclerose Múltipla - ABEM, vítimas da doença. A ABEM entrou com mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, para que o Estado fornecesse, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, o medicamento Interferon Beta 1 a, na dosagem de três milhões de UI, três vezes por semana, aos 23 associados cadastrados como portadores de esclerose múltipla, que não têm como pagar o tratamento mensal ao custo de um mil quinhentos e quarenta e cinco reais. Inconformado com a decisão do procurador-geral do Estado, que deferiu o pedido da ABEM, o Estado do Paraná entrou com recurso no STJ para suspender a decisão, alegando ilegalidade na concessão de privilégios e grave lesão à ordem pública. O Ministério Público Federal apóia o Estado argumentando que a prioridade dos serviços do Sistema Único de Saúde é para as atividades preventivas, com a finalidade de reduzir o risco de doenças e, com igualdade de assistência à saúde, sem privilégios de qualquer espécie. Mas, para o ministro Scartezzini, não houve concessão indevida de privilégios, nem lesão à ordem pública. Ao negar o pedido do Estado do Paraná, o ministro reconheceu o direito de amparo a um grupo de pessoas portadoras de doença degenerativa, acompanhada de sofrimento físico e incapazes de arcar com o alto custo do tratamento.
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