Comunicados pelo Presidente, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, os termos em que concedida a medida liminar, os ministros do Superior Tribunal de Justiça estão providenciando a devolução dos valores recebidos em decorrência da aplicação da lei 9655. Pádua Ribeiro ressaltou que não houve em nenhum momento descumprimento da ordem judicial. Tanto não houve, que ao receber o telex do Supremo, comunicando a liminar, determinei seu cumprimento imediato, assim no STJ como no âmbito da Justiça Federal. Esclareceu ainda que o pagamento foi efetuado antes da comunicação ao STJ da liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal.
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