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STJ reconhece direito de diferença de reajuste para fiscais da previdência

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 15 de outubro de 1998
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Os Fiscais de Contribuições Previdenciárias do INSS, ativos e inativos, têm direito ao reajuste integral de 25,94%, concedidos desde janeiro de 95 aos servidores públicos federais. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu o pedido no mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias-FENAFISP contra os ministros da Fazenda e da Administração Federal e Reforma do Estado. Segundo a Federação, o INSS subtraiu do reajuste pela variação acumulada do IPC-r, de 22,07%, o índice de 3,17% relativo à perda ocorrida na conversão dos salários em URV. Para o ministro Anselmo Santiago, relator do mandado de segurança, é devido aos funcionários públicos federais, além do percentual da variação do IPC-r, de 22,07%, o índice de 3,17% relativo a aplicação do artigo 28 da lei 8.880, uma vez que o parágrafo 5º do artigo 29 não afastou o índice pleiteado.

 

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