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Proprietários mantêm apartamentos em imóvel hipotecado pela construtora

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 15 de outubro de 1998
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, assegurou a permanência dos proprietários em seus apartamentos, no Edifício Ouro Verde

localizado na Alameda Tietê, no valorizado bairro Jardins da capital paulista

, dado como garantia pela construtora em hipoteca junto à instituição que financiou as obras, que o penhorou. Angelino Manzione e outros adquiriram os imóveis diretamente da Construtora Marcovena, mediante escrituras lavradas e registradas, na maioria, em 73. Imóveis em que residem e realizaram benfeitorias e decoração. Contudo, foram surpreendidos, em 77, com a apreensão judicial de seus apartamentos em razão de execução promovida pela Delfin Crédito Imobiliário contra a Unimov Empreendimentos e Construções S.A., sucessora da Marcovena, que havia dado o imóvel em garantia hipotecária. Os proprietários entraram com embargos de terceiros à execução, julgados improcedentes no tribunal de origem, por entender que o crédito hipotecário foi ajustado e inscrito no registro imobiliário antes da promessa de venda. Decisão da qual apelaram e perderam novamente. Recorreram, então, ao STJ. A financiadora Delfin, por sua vez, alega que o posicionamento dos proprietários é de pura malícia, de modo a jogar o ônus para a empresa, pois ignorou totalmente o débito hipotecário existente e comprou diretamente da construtora. Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, do STJ, é evidente a violação à Lei 8009/90

que trata da impenhorabilidade do bem de família -, pois a dívida foi feita pela construtora e não pelos adquirentes, e ao Art. 846 do Código Civil, por tratar-se de terceiro de boa fé: Há que se preservar o terceiro adquirente, que estará exposto a perder o imóvel que está pagando. Com a decisão, a hipoteca continua valendo em relação à construtora, mas não para os adquirentes, que usam o imóvel como residência.

 

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