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STJ decide se acusados da morte do índio Galdino vão a Júri Popular

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 14 de outubro de 1998
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O Ministério Público do Distrito Federal entrou, hoje, com recurso no Superior Tribunal de Justiça, visando garantir a competência do Tribunal Popular para julgar os acusados do assassinato do índio pataxó, Galdino Jesus dos Santos, ocorrida em 20 de abril de 1997. Eron Chaves de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida, Antonio Novelly Cardoso de Vilanova e Max Rogério Alves inicialmente foram acusados de cometerem homicídio triplamente qualificado. Posteriormente, a juíza presidente do Tribunal do Júri desclassificou a imputação de homicídio doloso, para lesão corporal seguida de morte, transferindo para o juiz criminal singular a decisão final sobre o caso. A juíza concluiu que os acusados não assumiram o risco de causar o resultado de morte, mas admitiram, apenas, ferir a vítima, por brincadeira O Ministério Público inconformado contestou a desclassificação do crime, argumentando que as circunstâncias do mesmo caracterizavam a disposição dos acusados para cometer o assassinato. Os réus atearam fogo em Galdino, após despejarem sobre seu corpo grande quantidade de álcool, confirmando a torpeza, a crueldade do ato. Segundo o Ministério Público, somente o Tribunal Popular, poderá decidir no momento oportuno, sobre a desclassificação ou não do crime. O recurso deverá ser apreciado pela Quinta Turma do STJ.

 

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