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Governador de SC vai depor dia 23 de novembro sobre escândalo dos precatórios

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 1 de outubro de 1998
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O governador de Santa Catarina, Paulo Afonso Vieira, e seu vice, José Augusto Hülse, vão depor sobre o escândalo da emissão de títulos públicos no dia 23 de novembro, no Superior Tribunal de Justiça. O ministro relator do inquérito, Bueno de Souza, ouvirá os dois na condição de indiciados. Em seu despacho, o ministro reiterou a necessidade de se comprovar a existência de documento que, segundo o que se apurou até o momento, teria disciplinado a forma de pagamento dos precatórios judiciais pendentes na data da promulgação da Constituição. Segundo Bueno de Souza, as tentativas para localização do original do referido documento não obtiveram êxito. O ministro designou o delegado da Polícia Federal, Joilson Ribeiro Alves, para realizar diligência com vistas à localização do original da Ordem de Serviço da Secretaria de Fazenda do estado, que deflagrou o processo de emissão dos títulos públicos em 1995/96. O delegado terá 30 dias para fazer diligência. Bueno de Souza também estabeleceu o prazo de 30 dias a contar do dia 7 de outubro, para a realização da perícia e apresentação do laudo nos documentos encaminhados pelo governador ao Banco Central e Senado Federal, para justificar o pedido de emissão de títulos do Tesouro Estadual. O trabalho será realizado pelos peritos Maria da Luz Ribeiro, Geraldo Bertolo e Paulo Ricardo Manfrin. Também fica determinado que todos os indiciados no inquérito do escândalo dos precatórios deverão informar previamente ao STJ quando forem se ausentar do território nacional. A medida foi tomada após a viagem do indiciado Mauro Enrico Barreto Nahoum, à África, do Banco Vetor. O despacho do ministro acrescenta que devido às graves afirmações feitas pelo desembargador Napoleão Amarante, acerca da ilegalidade da operação de emissão de títulos públicos, a autoridade terá ainda um prazo de 10 dias para retificar se julgar necessário o seu depoimento ao STJ

 

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