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STJ nega a fazendeiro permanência em reserva indígena

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de dezembro de 1998
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O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou hoje ao fazendeiro Luiz Afonso Faccio, de Boa Vista, Roraima, o direito de permanecer na reserva indígena Raposa-Serra do Sol, recentemente criada pelo Governo federal, no Município de Pacaraima. O fazendeiro alegava que como dono da Fazenda Canadá, imóvel rural anterior à Constituição da República de 1934, tinha direito a ingressar, transitar e permanecer no imóvel legalmente adquirido por sua família, que lá tem 1200 cabeças de gado e 2500 hectares cultivados com arroz. Ao negar o pedido do fazendeiro, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro argumentou não ver condições de conceder liminar autorizando o ingresso e permanência de brancos em terras indígenas. Para Pádua Ribeiro, esse tema, sempre delicado e que facilmente pode redundar em conflito, merece uma reflexão mais detida e uma análise mais detalhada. Por isso, negou a liminar e pediu informações sobre a questão ao ministro da Justiça, Renan Calheiros.

 

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