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STJ manda ao Supremo ação popular contra convocação do Congresso

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 24 de dezembro de 1998
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A ação popular do advogado paulista Murilo Antônio de Freitas Coutinho contra a a convocação extraordinária do Congresso Nacional terá de ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Foi o que decidiu hoje o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ao determinar que o processo seja remetido imediatamente ao STF, antes mesmo que seu despacho seja publicado no Diário da Justiça. Murilo Antônio de Freitas Coutinho entrou com ação popular contra o pagamento de 56 mil reais a cada Deputado e Senador, como ajuda de custo pela convocação extraordinária do Congresso Nacional em janeiro. Para o advogado de São Paulo, esse jeton extra seria ilegal e inconstitucional, porque a Constituição proíbe o pagamento, a qualquer título, de vencimentos que ultrapassem o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. Por isso, pedia a anulação do Decreto Legislativo número 7, de 1995, que garante esse pagamento em caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional. Ao examinar o pedido, Pádua Ribeiro decidiu que sendo o tema de natureza eminentemente constitucional, cabe ao Supremo e não ao STJ decidir a questão, pelo que determinou que o processo seja imediatamente encaminhado àquele Tribunal, tendo em vista a urgência e a alta relevância do pedido, que envolve o funcionamento do Congresso Nacional.

 

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