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Presidente do STJ garante depósito de 200 milhões de reais a Corretora

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 24 de dezembro de 1998
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O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, concedeu agora à tarde liminar à PEBB Corretora de Valores Limitada, de São Paulo, garantindo-lhe o direito ao depósito dos 200 milhões de reais que ganhou como indenização do Banco Central do Brasil, por desídia de seus funcionários no caso Coroa-Brastel. Esse dinheiro ficará em uma conta à disposição do STJ, até que este dê a palavra final sobre o valor da indenização a ser paga. A PEBB ganhou na Justiça 230 milhões de reais, a título de indenização pela participação de funcionários do Banco Central do Brasil na insolvência, que suspenderam deliberadamente a fiscalização que lhes competia fazer na Corretora Coroa-Brastel, que acabou falindo, trazendo imenso prejuízo para a PEBB. Esta, embora tenha vencido a causa em todas as instâncias, nunca pôde receber o dinheiro, porque o Banco Central sempre entrava com recurso para suspender o pagamento. Por último, o Banco Central concordou com o pagamento de cerca de 200 milhões, mas à última hora, já no encerramento do ano judiciário, o Banco Central obteve uma liminar do Ministro Peçanha Martins, do próprio STJ, suspendendo mais uma vez o pagamento. Com essa liminar, a PEBB perderia a ordem de preferência na fila dos precatórios a serem pagos neste exercício e o crédito poderia ser cancelado e só novamente voltar à ordem dos precatórios para pagamento no exercício do ano 2000. Ao conceder a nova liminar, garantindo que os 200 milhões de reais da corretora não sejam devolvidos e retirados da fila dos créditos para pagamento neste exercício, o Presidente do STJ argumentou que seria atentar contra a credibilidade e a eficácia dos serviços do Poder Judiciário permitir que, decorridos dez anos da causa, tivesse a corretora que recomeçar tudo, do ponto inicial. Por isso, determinou o recolhimento do crédito relativo a esse precatório à disposição do Superior Tribunal de Justiça, até que o próprio STJ decida o mérito do pedido.

 

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