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MP sugere que acusados da morte de Galdino sejam julgados por homicídio

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 23 de dezembro de 1998
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Parecer do subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, sugere ao Superior Tribunal de Justiça que aceite o recurso do Ministério Público do Distrito Federal que pleiteia o julgamento dos acusados da morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, pelo Tribunal do Júri sob a acusação de homicídio doloso. Para o subprocurador, os acusados puderam prever e consentiram com a possibilidade da morte de Galdino. Eron Alves de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida, Antônio Novelly Cardoso de Vilanova e Max Rogério Alves inicialmente foram acusados de cometerem homicídio triplamente qualificado. Posteriormente, a juíza presidente do Tribunal do Júri, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desclassificou a imputação de homicídio doloso, para lesão corporal seguida de morte. A juíza concluiu que os rapazes não assumiram o risco de causar o resultado de morte, mas admitiram, apenas, ferir a vítima por brincadeira. Para o subprocurador, se Eron, Tomás, Antônio, Max e o menor Gutemberg quisessem ferir e assustar o índio, sem consentir com a possibilidade de sua morte, poderiam queimá-lo com um fósforo e não incendiá-lo, como fizeram, revelando perversão e malvadez. O índio pataxó foi assassinado em 20 de abril de 1997 em uma parada de ônibus do Plano Piloto (DF), após os réus jogarem sobre o seu corpo cerca de um litro de álcool e atearem fogo. O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma, deverá apreciar o processo e levá-lo a julgamento a partir de fevereiro de 1999, após o retorno do recesso do Poder Judiciário.

 

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