Lugar público, de uso comum do povo, pode ser gradeado, se isso for no interesse da conservação do próprio local e para dar segurança à coletividade que dele aproveita. Essa foi a conclusão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar o recurso especial de alguns moradores de Vila Mariana, São Paulo, contra a Prefeitura local. Os moradores acusaram o prefeito de ter estabelecido contrato com a empresa Mika Associação Cultural, que fechou a parte final da rua das Uvaias, na cidade, impossibilitando o acesso de veículos grandes às residências da vila. A Prefeitura se defende alegando que a área foi fechada por razões de interesse público, visando preservar o local, uma vez que abrigava mendigos, bêbados e drogados. A colocação de portão e alambrados tem a intenção, em última análise, de preservação da integridade da própria coletividade local. Ao rejeitar o recurso dos moradores, o ministro Ari Pargendler, relator do processo, citou a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou o pedido àquela comunidade: Não há provas de desvirtuamento da utilização do bem público, já que, mesmo com a colocação de alambrado e portão, o acesso e a utilização continuam sendo públicos. A própria impetrante reconhece a existência de outro acesso a sua residência. O julgamento do STJ mantém, portanto, a decisão da Prefeitura. O final da rua das Uvaias, em Vila Mariana, deve continuar cercado, para resguardar a segurança da população local.
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