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Réu preso preventivamente há mais de 3 anos poderá responder a processo em liberdade

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 7 de outubro de 2008
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (7), o Habeas Corpus (HC) 94671 para permitir a Fábio Evangelista Vieira que responda em liberdade a processo que lhe é movido na 1ª Vara Criminal de Atibaia (SP) por roubo qualificado (artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal). Com a decisão, a Turma confirmou liminar concedida no mesmo processo, em junho deste ano, pelo relator, ministro Celso de Mello.

Fábio se encontrava preso preventivamente desde 4 de novembro de 2005, portanto há mais de três anos. Ao examinar recurso de apelação contra a sua condenação e a ordem de prisão contra ele expedida pelo juiz de primeiro grau, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou o processo, por falhas atribuídas ao próprio poder público, mas manteve a ordem de prisão. Dessa decisão, a defesa recorreu ao STJ, que negou o pedido de libertação. Por essa razão, ela impetrou o HC hoje julgado pela Segunda Turma.

O pedido de habeas corpus foi concedido, uma vez que a prisão preventiva já havia se prolongado por um período excessivo, sem que o processo tenha sido concluído, ainda mais anulado por força de falhas atribuídas ao poder público.

FK/LF

 

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