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Produtores rurais contestam desapropriação de fazenda no Espírito Santo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 7 de outubro de 2008
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 6741) ajuizada por 11 produtores rurais contra a ordem de expropriação da Fazenda Ipiranga, localizada no município de Ponto Belo, no Espírito Santo. A determinação veio de ação de desapropriação proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em nome de alguns interessados.

A Justiça do Espírito Santo, incluindo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no estado, acolheu pedido do Incra e determinou a desapropriação indireta do imóvel. Segundo os produtores, essas decisões foram tomadas após determinação do STF que, em 2002, impediu a desapropriação do imóvel por considerar que a fazenda é “média propriedade rural”. A Constituição Federal proíbe, no artigo 185, a desapropriação, para fins de reforma agrária, da pequena e média propriedade rural.

Em outra reclamação, julgada em agosto de 2005 pelo STF, os ministros já haviam determinado o cumprimento da primeira decisão da Corte que havia impedido a desapropriação. Agora, diante da possível desapropriação indireta do imóvel, os produtores recorreram novamente ao Supremo.

O relator da reclamação, instrumento jurídico apropriado para preservar decisões do STF, é o ministro Menezes Direito.

GS, RR/LF

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