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Monteiro de Barros, dono da Incal, responderá a processo em liberdade

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 7 de outubro de 2008
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, liberdade ao empresário Fábio Monteiro de Barros Filho (HC 95999). Ele foi preso preventivamente durante o processo que apura sua participação no desvio de dinheiro na obra do prédio do Tribunal Regional do Trabalho, ocorrida nos anos 90 em São Paulo. Fábio é dono da construtora Incal.

O ministro Celso de Mello, relator do HC, não viu motivos para que Fábio seja preso como revel no processo apenas por ter faltado a uma oitiva de testemunhas de acusação. A jurisprudência do Supremo já considera inadmissível a prisão preventiva quando decretada tão somente por causa da falta do réu à audiência de instrução.

Por isso, Mello já havia ordenado sua soltura em 2 de setembro liminarmente até que o mérito fosse julgado. Na decisão de hoje, a Segunda Turma confirma no mérito a decisão de Celso de Melo essencialmente porque já é pacífico o entendimento da Corte de que a falta do réu na oitiva de acusação não representa sua revelia, uma vez que não cabe ao investigado cooperar de qualquer modo com a apuração dos fatos que o possam incriminar. A própria Procuradoria-Geral da República havia dado parecer contra a prisão do empresário declarando a “fragilidade” do argumento de revelia.

Fábio responde na Justiça paulista por crime contra a ordem financeira. Ele havia sido preso por ordem da 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais do estado sob a justificativa de ser revel no processo por ter faltado a uma audiência em que seriam ouvidas testemunhas de acusação. Posteriormente, o próprio Ministério Público desistiu da oitiva. Monteiro de Barros chegou a alegar socorro a uma filha doente no dia da audiência, o que, na opinião do ministro Celso de Melo, foi uma justificativa plenamente plausível que nem precisaria ser feita.

MG/LF

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