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Ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio pede HC no Supremo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 7 de outubro de 2008
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O ministro Joaquim Barbosa é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 96371) do ex-policial civil Ricardo José Guimarães, acusado de participar de um grupo de extermínio responsável por pelo menos 100 mortes no interior de São Paulo.

Inicialmente preso na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, o acusado foi transferido para presídio de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná, e, depois, para outro presídio em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Atualmente, ele cumpre o regime disciplinar diferenciado, conhecido como RDD.

A mudança para esse regime mais rigoroso foi pedida pelo Ministério Público Federal com o argumento de que Guimarães é perigoso e também corria risco de morrer por ser policial e “saber demais”. No entanto, a defesa do ex-policial sustenta que não foi ouvida sobre a transferência e busca uma decisão da Justiça para “rever e corrigir a injusta e ilegal determinação”.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou o habeas corpus e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não julgou o pedido apresentado em 2007, segundo a defesa.

Por isso, recorrem ao STF para conseguir a mudança do regime diferenciado e a volta do acusado para a prisão de Tremembé. Alegam que o ex-policial não teve nenhuma acusação de falta grave que justificasse a transferência para o RDD e que, em São Paulo, o presídio é preparado para a custódia de policiais e ex-policiais civis e militares.

Por fim, pede liminar para determinar a imediata volta de Guimarães à penitenciária de onde foi “ilegalmente retirado”. Na prisão atual, segundo o pedido, ele não tem direito a banho de sol e a nenhuma outra atividade, pois é ex-policial e corre o risco de ser assassinado. No julgamento final do habeas corpus, pede que a liminar seja confirmada.

CM/LF

 

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