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Cortes Supremas debatem a criação do ?Tribunal do Mercosul?

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 21 de novembro de 2008
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O presidente do Tribunal Constitucional de Portugal, Rui Manuel Gens de Moura Ramos, abriu o III painel do VI Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, cujo tema é “Criação do Tribunal do Mercosul”, sugerindo que a integração do bloco precisa de uma conformação jurídica, ou seja, de um tribunal próprio para interpretar o direito comunitário, sem prejuízo da autonomia dos órgãos Judiciários dos membros do mercado comum.

Segundo o presidente da corte portuguesa, caberá agora aos países membros do bloco decidirem se, na implantação desta instância jurisdicional própria, querem aproveitar as experiências históricas, inspirando-se, por exemplo, na União Européia ou na Comunidade Andina, ou se preferem criar sua estrutura jurisdicional de forma gradual, diante das particularidades de cada um dos seus membros.

Tribunal próprio

O presidente da Suprema Corte de Justiça do Uruguai, Jorge Ruibal Pino, lembrou que já existe em funcionamento, desde 2004, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, órgão judicial de resolução de controvérsias, criado em 2002. É formado por cinco membros, dos quais quatro indicados por cada país membro e um, o presidente, escolhido em comum acordo entre eles.

Pino lembrou que o próprio Uruguai tinha reservas quanto ao fato de o tribunal, que é de revisão, receber recursos de apelação, entendendo que, para isso, seria preciso a existência de um tribunal próprio do Mercosul, agora em debate.

“Na media que se tenha o compromisso de avançar a integração do continente, encontraremos caminhos para fortalecer esse tribunal”, afirmou Pino. Segundo ele, os países integrantes do Mercosul têm tradição jurídica para isso.

Equilíbrio

O presidente do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, professor João Grandino Rodas, afirmou que um dos aspectos positivos do bloco é ser enxuto em termos de criação de órgãos, o que ocorre até mesmo por questões econômicas.

Por outro lado, Rodas observou que isso pode prejudicar o bloco, se esses órgãos não tiverem condições mínimas de sobrevivência. “O desafio é nem ter de mais, nem ter de menos”, ponderou, defendendo um equilíbrio do bloco nesse sentido.

Para Rodas, o ideal é que o Tribunal do Mercosul tenha poderes supranacionais, com jurisdição ampla. Mas ele questionou se, neste momento, em que o Mercosul continua sendo essencialmente intergovernamental, é razoável criar o que classificou como um “tribunal completo”

Segundo ele, até hoje a vontade política dos membros do Mercosul não ultrapassou a intergovernabilidade. “Esse é um dado que de fato critico”, disse. Rodas lembrou que a solução de controvérsias pelo meio jurídico, no âmbito do Mercosul, somente ocorre após se tentar a solução política.

“Ninguém vai diretamente para a arbitragem. Isso demonstra que a solução jurídica pura não foi e talvez não seja ainda aquilo que os países do Mercosul querem”, avaliou.

Temas jurisdicionais

O último palestrante foi o professor da Universidade Austral da Argentina Alejandro Perotti. Ele afirmou que um sistema jurisdicional no âmbito do Mercosul é imprescindível e que o bloco deve avançar nesse tema. Ainda segundo Perotti, para se falar de um Tribunal do Mercosul é preciso pensar em questões como a permanência do tribunal, entre outros.

FK/RR/LF

 

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