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Ação sobre cobrança de IPVA de carros dos Correios é suspensa

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 21 de novembro de 2008
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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu a Ação Cível Originária (ACO 919) em que a Empresa de Correios e Telégrafos alega ter direito a isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vantagem negada pelo estado do Pará à concessionária, que é uma empresa pública.

Segundo a ministra, a ação deve esperar pelo julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 46), cujo tema é exatamente a controvérsia sobre a natureza jurídica e a amplitude do conceito dos serviços postais prestados pelos Correios.

A empresa alega estar protegida pela imunidade tributária por cumprir um serviço delegado pela União, não explorador de atividade econômica. Por outro lado, o Pará pede perícia nos veículos para comprovar que, além de cartas, os carros transportam encomendas (serviço que não faria parte do monopólio da ECT, uma vez que outras empresas do mercado também realizam entregas). Sobre esse argumento, os advogados dos Correios justificam que mesmo esses serviços teriam natureza pública e, portanto, estariam livres de tributação.

Com a decisão a ministra suspendeu ainda, a realização da perícia técnica no veículos e manteve a ECT desobrigada de recolher o IPVA, conforme liminar concedida em agosto de 2006.

MG/LF

 

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