Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STF

Servidor do Ministério Público quer continuar exercendo a advocacia

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 9 de maio de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O advogado Daniel Andrade Rangel ingressou com Mandado de Segurança (MS 27295) no Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar atuando como servidor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e exercendo a advocacia no estado.

Ele pede que a Corte declare a inconstitucionalidade da Resolução 27, do Conselho de Nacional do Ministério Púbico (CNMP), que em março de 2008 impediu o exercício da advocacia pelos servidores do MP dos estados e da União.

Rangel diz que tem “direito líquido, certo, e, acima de tudo, adquirido, ao livre exercício da advocacia”. Segundo ele, esse direito foi conquistado “legitimamente, através dos meios legais existentes”.

Rangel argumenta que o CNMP não poderia, por meio de uma “mera resolução”, restringir direitos e cercear o livre exercício da profissão de advogado. Para ele, a Resolução 27 é inconstitucional porque o CNMP não tem competência para editar resolução desse tipo, que afronta os princípios do devido processo legal e da legalidade.

Ainda de acordo com Rangel, o cargo de técnico (nível médio) que ele ocupa no MP do estado do Rio de Janeiro não é incompatível com o exercício da advocacia. Outro motivo para que o STF declare a resolução do CNMP ilegal.

Rangel pede a concessão de liminar para que ele possa continuar advogando, até o julgamento final do mandado de segurança. O relator é o ministro Eros Grau.

RR/LF

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Servidor do Ministério Público quer continuar exercendo a advocacia"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats