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Procurador-geral da República questiona nova classificação da promotoria de Tubarão (SC)

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 9 de maio de 2008
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O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4075, com pedido de medida cautelar, para questionar a emenda parlamentar que reclassificou a Promotoria da Justiça da comarca de Tubarão, no estado de Santa Catarina, da entrância final para a entrância especial.

A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar 399/2007, resultado de emenda a projeto de lei encaminhado pelo Ministério Público de Santa Catarina à Assembléia Legislativa do estado, que incluiu a expressão “e Tubarão” na lei.

Para o procurador-geral, a Assembléia catarinense desrespeitou dispositivos da Constituição Federal (CF) que assegura autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público. O artigo 127, parágrafo 2º, da CF, dá ao Ministério Público o direito de propor ao Poder Legislativo lei que disponha sobre sua organização e funcionamento.

No entanto, afirma que mesmo a Constituição prevendo a competência do Legislativo para realizar emendas em projetos de lei, essa iniciativa “não é ilimitada”, a própria Constituição a restringe (artigo 63, incisos I e II da CF). “Não pode a Assembléia Legislativa substituir-se ao Ministério Público do estado e acrescentar comarca na lista daquelas que haveriam de ter, segundo deliberação do MP, a entrância elevada”, alega o procurador-geral.

Na cautelar, pede-se a suspensão da eficácia da expressão “e Tubarão” incluída na Lei Complementar 399/2007 pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina e, no mérito, que seja declarada inconstitucional a elevação da comarca.

O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

SP/LF

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