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Condenado por atentado violento ao pudor quer aguardar julgamento de recurso em liberdade

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 9 de maio de 2008
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Sentenciado à pena de sete anos de prisão por atentado violento ao pudor, o empresário Eduardo Sallum Motta impetrou Habeas Corpus (HC 94611) no Supremo Tribunal Federal (STF) para alegar excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação interposto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).

O condenado teria aliciado duas meninas em uma região próxima a escolas, na Asa Norte, Brasília. As crianças tinham quatro e oito anos.

A defesa alega excesso de prazo no julgamento do recurso pelo TJ-DF “interposto há mais de dez meses”. Nesse espaço de tempo, “o paciente [E.S.M] progrediu para o regime semi-aberto sem mesmo seu recurso de apelação ser julgado”, completam os advogados.

Para que a prisão cautelar não se torne antecipação de pena, a defesa requer a concessão da liminar para que E.S.M. aguarde o julgamento do recurso de apelação em liberdade.

O relator do caso é o ministro Eros Grau.

HC 93037

Em março passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, manteve a prisão do empresário. Na ocasião, os advogados argumentavam que a jurisprudência da Corte não admitia prisão baseada somente na gravidade do crime. Os ministros justificaram o indeferimento do habeas corpus alegando que a manutenção da prisão estava fundada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.

SP/LF

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