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CPI estadual da Eletropaulo quer receber informações do BNDES sobre privatização da empresa de energia

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de maio de 2008
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A Assembléia Legislativa de São Paulo impetrou Mandado de Segurança* (MS 27351) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de conseguir receber informações solicitadas ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) pela CPI da Eletropaulo, que investiga supostas irregularidades no processo de venda do controle acionário da empresa de energia da capital paulista.

No curso das investigações, diz a ação, a comissão aprovou requerimento e solicitou ao banco a remessa de documentos referentes à reunião que deliberou sobre a prorrogação do prazo de carência e da amortização do contrato de financiamento para a AES Eletropaulo.

Ainda de acordo com a ação, o BNDES se recusou a enviar os documentos, alegando que a investigação da Assembléia é, na verdade, sobre procedimentos internos da instituição, “desbordando, por isso, dos limites de suas atribuições constitucionalmente previstas”. Para o BNDES, a competência nesse caso seria exclusivamente da União.

A Assembléia afirma, contudo, que eventuais ilegalidades ou irregularidades no processo de desestatização da Eletropaulo são de “inegável interesse” do estado de São Paulo, uma vez que a empresa pertencia ao patrimônio estadual.

A autorização para a alienação da Eletropaulo foi aprovada pela Assembléia. Assim, afirma a autora, “se a Assembléia do estado de São Paulo tem a prerrogativa de autorizar a venda do patrimônio público, obviamente terá a de fiscalizar a forma pela qual se deu essa alienação no plano prático”.

A Assembléia pede a concessão de liminar para que o Supremo determine ao BNDES a remessa dos documentos solicitados pela CPI da Eletropaulo. O ministro Celso de Mello vai analisar o pedido.

MB/LF//EH

* Apesar de ter impetrado Mandado de Segurança, a Assembléia paulista pede que o processo seja recebido como Ação Originária (AO), uma vez que a causa envolve um dos Poderes do estado de São Paulo e uma empresa pública da União. Desta forma, o STF seria competente para julgar a ação, por estar configurado um "conflito federativo", conforme o artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal de 1988.

 

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