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Corretor de imóveis vai responder a ação penal por estupro em liberdade

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de maio de 2008
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O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao corretor de imóveis J.C.J. o direito de responder em liberdade à ação penal pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor (artigos 213 e 214 do Código Penal). O pedido foi concedido no Habeas Corpus (HC) 94853, liminarmente.

O acusado foi absolvido pela Justiça de primeiro grau. Posteriormente, foi condenado pelo extinto Tribunal de Alçada do estado do Paraná, após recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, a 27 anos, oito meses e 15 dias de prisão em regime integralmente fechado.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro relator, Hamilton Carvalhido, concedeu a ordem, liminarmente, suspendendo a prisão preventiva. Na decisão do mérito, o STJ indeferiu o pedido e cassou a liminar.

Para a defesa, a execução antecipada da pena, com a manutenção da prisão, antes do trânsito em julgado, afronta o princípio da presunção da inocência.

O relator, ministro Eros Grau, concedeu a liminar e citou decisão precedente da Segunda Turma do Supremo que julgou inconstitucional a execução antecipada da pena no Recurso em Habeas Corpus (RHC) 89550.

SP/LF//EH

 

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