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STF suspende decreto que desapropriou fazenda em Alagoas para fins de reforma agrária

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de junho de 2008
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A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente o decreto de 22 de janeiro de 2008, do presidente da República, que desapropriou, para fins de reforma agrária, o imóvel rural “Lagoa Queimada e Marcação”, localizado no município alagoano de Cacimbinhas.

Por meio do Mandado de Segurança (MS) 27336, ajuizado no Supremo, Miguel Alcides Paranhos e Gustavo Rossiter Corrêa explicam que, em setembro de 2007, o imóvel desapropriado foi desmembrado em duas fazendas menores, “insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária”. E que a comunicação de vistoria do imóvel aconteceu em agosto de 2006 – 17 meses antes da publicação do decreto expropriatório.

Em sua decisão, a ministra lembrou a jurisprudência do Supremo, no sentido de não se admitir a desapropriação por interesse social de imóvel rural que tenha sido desmembrado em pequenas e/ou médias propriedades, depois de mais de seis meses da comunicação preliminar de vistoria, desde que o desmembramento tenha sido devidamente registrado e que os novos proprietários não possuam outro imóvel rural.

MB/EH

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