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Ministro indefere liminar de candidato a juiz substituto que aponta erro material na nota

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de junho de 2008
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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 27376) impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativa a um erro de menção no concurso público para juiz de Direito substituto ocorrido no Piauí, no ano passado. O candidato, Juciano Marcos da Cunha Monte, alega que um recurso deu a ele 1,10 ponto a mais na prova de sentença criminal, mas esse acréscimo na menção não teria sido retificado na nota final – o que o desclassificou do certame.

O ministro seguiu a decisão do CNJ que diz: “o erro havido na atribuição da nota do impetrante foi prontamente reconhecido e corrigido, não gerando, em conseqüência, qualquer prejuízo ao recorrente”. Além disso, Joaquim Barbosa sustentou ser incabível mandado de segurança contra ato do CNJ, quando apenas nega ou aprova o pedido formulado. “A tese que vem prevalecendo é a de que o Supremo Tribunal Federal não pode converter-se em instância ordinária de revisão das decisões tomadas pelo CNJ”, afirmou na decisão.

Como o STF já havia suspendido a etapa seguinte do mesmo concurso por conta de um mandado de segurança impetrado anteriormente por outro candidato, Joaquim Barbosa não julgou haver risco (periculum in mora) de perder a etapa caso o mérito da ação seja deferido posteriormente.

MG/EH

 

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