Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STF

Celso de Mello indefere pedido de liminar ao ex-parceiro do Corinthians Kiavash Joorabchian

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de junho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94404, em que o iraniano Kiavash Joorabchian, ex-presidente da MSI, ex-parceira do clube de futebol Corinthians paulista, pede trancamento de ação penal instaurada contra ele na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, sob acusação de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Joorabchian pede, também, a revogação de qualquer mandado de prisão que porventura tenha sido expedido contra ele.

No HC, o iraniano se insurge contra indeferimento de pedido semelhante formulado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Celso de Mello lembrou que o caso admitiria, até, a superação da Súmula 691/STF – que veda a concessão de liminar em HC no qual tenha sido negada liminar por relator de tribunal superior. Entretanto, segundo o ministro, o fato de o iraniano ter domicílio na Grã-Bretanha e na Irlanda do Norte, onde se encontraria atualmente, afasta a possibilidade de sua prisão iminente. E isto, segundo ele, descaracteriza, pelo menos neste momento, a ocorrência de situação configuradora do periculum in mora (perigo da demora).

Celso de Mello decidiu, também, oficiar ao ministro Félix Fischer, do STJ, solicitando informação sobre a data em que o HC lá impetrado por Joorabchian deverá ser julgado. Isto porque a defesa do iraniano anexou ao HC impetrado no Supremo cópia de ofício do STJ ao STF, informando sobre essa data.

Parceria com Corinthians não teria ligação

A defesa de Kia Joorabchian recorda que a MSI foi parceira do Corinthians, mas afirma que não existem elementos que demonstrem a ligação entre os valores supostamente ocultados a partir da parceria MSI/Corinthians com os crimes apontados na denúncia, recebida pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

No processo são também denunciados, pelos mesmos crimes, o empresário russo Boris Berezovski, o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib, bem como Nesi Curi, Renato Duprat Filho, Alexandre Verri, Paulo Sérgio Scudiere Angioni e Nojan Bredroud. O Ministério Público narra a trajetória de Berezovsky, que, de acordo com a acusação, teria se transformado “de obscuro e mal remunerado professor de matemática em político influente e poderoso multimilionário”.

A defesa alega que a denúncia, sem demonstrar qualquer ligação entre um fato e outro, passa a relatar o que o MP chama de “os primeiros passos de Kia no Brasil”, procurando traçar um elo entre o empresário russo e seu cliente, “de maneira que chega a ser leviana”, ao tratar o iraniano como "testa-de-ferro" de Berezovsky.

Assim, alegando ausência de justa causa, o advogado pediu liminarmente a expedição de um contra-mandado de prisão, para que Kia Joorabchian não seja preso até o julgamento final deste habeas. E, no mérito, a defesa pede o trancamento da ação penal com relação ao empresário iraniano.

FK/EH

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Celso de Mello indefere pedido de liminar ao ex-parceiro do Corinthians Kiavash Joorabchian"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.438s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats