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Ação que questiona Lei de Inelegibilidade terá liminar julgada em agosto

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de junho de 2008
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Em audiência com advogados da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) na tarde de hoje (30), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, informou que levará ao Plenário, no dia 6 de agosto, a análise liminar na ação que questiona a Lei de Inelegibilidade.

O ministro é relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, ajuizada no dia 26 pela AMB, contra dispositivo da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade), bem como o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas condenação com trânsito em julgado, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições.

Considerando a relevância do tema, o ministro resolveu não decidir a liminar individualmente, mas levar o caso ao Plenário. Ao fixar a data do julgamento, ele ressaltou que o prazo final para os juízes eleitorais de primeira instância decidirem acerca dos pedidos de registro de candidatura, mesmo os registros já impugnados, termina em 16 de agosto.

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