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Liminar garante autorização para estado de Rondônia receber financiamento

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 31 de julho de 2008
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A União não poderá desautorizar o estado de Rondônia a obter financiamentos federais caso o Ministério Público (MP) e os Poderes Legislativo e Judiciário locais descumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, nesta segunda-feira (28). Ele concedeu liminar pedida pelo governo do estado na Ação Cautelar (AC) 2104.

Gilmar Mendes explica em sua decisão que o Ministério Público e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm a mesma personalidade jurídica do ente federativo do qual fazem parte, mas, constitucionalmente, têm autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

Isso impede o Poder Executivo de obrigar os demais Poderes e o MP a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Por conseguinte, se o Poder Executivo estadual não pode desfazer ato administrativo omissivo ou comissivo imputado a outro Poder ou órgão autônomo, é razoável entender que ele também não possa ser obrigado a suportar as conseqüências gravosas deste ato ou omissão”, afirma o ministro.

Segundo o governo de Rondônia, o estado solicitou autorização da Secretaria do Tesouro Nacional para contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal para financiar projetos de saneamento básico, de urbanização de favelas e de habitação no valor de R$ 117,2 milhões. O acordo estava sendo intermediado pelo Ministério das Cidades.

O pedido foi indeferido pelo Ministério da Fazenda, que alegou que as despesas de pessoal dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MP estadual teriam excedido, em 2007, os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ministro Gilmar Mendes disse vislumbrar “risco maior na possibilidade de comprometimento de serviços públicos e de paralisação de obras públicas, em face da não-autorização necessária para a contratação do financiamento”.

O presidente do STF submeterá sua decisão a referendo do Plenário do STF.

RR/LF

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