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Lei paulista de licitações é questionada no STF

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 31 de julho de 2008
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A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) ajuizou, nesta quinta-feira (31), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4116) impugnando a Lei paulista 13.121/08, que inverteu a ordem das fases de habilitação e proposta de preços nas licitações públicas estaduais para aquisição de bens, serviços e obras. A nova lei estadual determina primeiro a abertura do envelope da proposta, e depois o da habilitação – ordem inversa à adotada em licitações em todo o País.

O argumento da Cebrasse é que, ao legislar sobre normas gerais de licitações e contratações, a Assembléia Legislativa do estado de São Paulo usurpa a competência privativa da União e descaracteriza a regra federal já existente sobre o assunto, consolidada na Lei 8.666/93. “A competência legislativa plena dos Estados somente poderia ser exercitada se não houvesse as normas gerais de licitação definidas na Lei 8.666/93. Naquilo que a norma geral federal já preceituou, exauriu e esgotou, não terá lugar a competência suplementar (do estado)”, diz o texto.

A defesa nega que a nova regra de licitações de São Paulo seja semelhante à do pregão, usada em contratação de bens e serviços comuns. “O novo procedimento em nada se parece com o pregão, tendo [a Lei 13.121/08], na verdade, criado nova modalidade de licitação”, alega a Cebrasse. Além disso, a instituição questiona o prazo de três dias dado aos licitantes para que sanem a falta de documentos, uma vez que a lei federal de licitações veda qualquer inclusão posterior de documentos e informações à proposta original.

A ADI 4116 tem pedido de liminar para que a lei seja suspensa e, posteriormente, na análise do mérito, declarada inconstitucional e retirada do ordenamento jurídico.

MG/LF

 

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