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Delegado de polícia preso pela Operação Segurança Pública pede liberdade

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 31 de julho de 2008
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Acusado por corrupção ativa e formação de quadrilha em conseqüência da Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal (PF), o delegado da polícia civil Luiz Carlos dos Santos recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua prisão preventiva.

A operação investiga uma suposta quadrilha que, durante anos, teria atuado no interior do governo do estado do Rio de Janeiro, especialmente na área de segurança pública, praticando atos ilícitos. Consta da denúncia do Ministério Público que tanto o ex-governador Anthony Garotinho quanto o ex-deputado estadual Álvaro Lins participariam da organização tida como criminosa pela PF.

A defesa afirma, no Habeas Corpus (HC) 95565, ajuizado no STF, que o decreto de prisão não estaria devidamente fundamentando, como determina o Código de Processo Penal. Diz, ainda, que não foi demonstrado pelo juiz qual a necessidade de se decretar e manter a prisão do acusado.

“Prisão louvada apenas na gravidade do episódio tido como delituoso (comoção social) e na necessidade da preservação do bom nome da polícia civil do Rio de Janeiro”. Esses argumentos, entende o advogado, por não constarem das disposições do artigo 312 do CPP, equivalem à ausência de fundamentação.

Se na análise do HC não for concedida liberdade pelo STF a Luiz Carlos Santos, o advogado pede que seja considerada pela Corte a possibilidade de garantir ao preso, por sua condição de policial civil, prisão domiciliar, “por falta de aparato do Estado para o cumprimento da medida nos moldes previstos na lei”.

MB/LF

 

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