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Condenado por estupro pede progressão de regime no Supremo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 31 de julho de 2008
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A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 95567), com pedido de liminar, em favor do autônomo João Carlos Alves Ferreira. Ele foi condenado pelos crimes de estupro com violência presumida* à pena de oito anos e dois meses de reclusão em regime integralmente fechado.

No habeas, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados contestam decisão do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a decisão de não conceder liberdade provisória a Ferreira. Para eles, há inconstitucionalidade do regime prisional integralmente fechado.

“Mantida a decisão do STJ, o paciente [João Ferreira] continuará sofrendo constrangimento ilegal, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso do Sul não reconhece a aplicação da Lei 8.072/90, quanto ao lapso temporal para a progressão do regime, qual seja 1/6 da pena”, sustenta a defesa. Por isso, pede a concessão da liminar a fim de garantir a progressão de regime, em razão do cumprimento de um sexto da pena.

EC/LF

* A violência, uma das características do crime de estupro, é presumida quando a vítima for menor de 14 anos; é alienada ou débil mental ou; não puder oferecer resistência (artigo 224 do Código Penal).

 

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