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Ação de vereador ameaçado de perder o cargo é enviada ao TSE

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 31 de julho de 2008
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O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o Mandado de Segurança (MS 27478) do vereador Juarez Francisco Rosa, do município de Virgolândia (MG), que corre o risco de perder o mandato por infidelidade partidária.

No pedido feito ao STF, o vereador pretendia adiar um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcado para esta quinta-feira, 31 de julho. Nesse julgamento, o TRE decidirá se Juarez Rosa deve deixar o cargo para o qual foi eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pois deixou o partido depois de assumir o mandato.

A defesa do vereador pedia que fosse suspenso o julgamento até que o Supremo decidisse a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4086, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da perda de mandato eletivo.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que o STF não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra atos ou decisões de outros tribunais.

O ministro destacou também que compete ao TSE analisar mandado de segurança contra tribunais regionais relacionados a matéria eleitoral.

Com isso, negou seguimento ao caso e determinou que o processo seja remetido ao TSE, “para que proceda como entender direito”.

CM/EH

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