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2º semestre: Temas sociais como a união homoafetiva e o aborto em discussão no Plenário

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 31 de julho de 2008
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Outros dois temas de grande polêmica que deverão voltar à pauta de debates do STF neste ano são a possibilidade do aborto terapêutico de fetos anencéfalos (fetos sem cérebro) e a legalidade de uniões homoafetivas.

Em junho de 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) pediu para o STF determinar que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não é aborto.

O pedido é feito na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54. Na ação, a CNT solicita ainda que o tribunal permita que gestantes em tal situação tenham o direito de interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, prometeu realizar ainda em 2008 uma audiência pública sobre a matéria.

A questão da união homoafetiva é debatida na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março deste ano.

Ele pretende que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.

Cabral quer que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, Previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

RR/LF//AM

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