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2º semestre: Lei de Imprensa e diploma de Jornalismo em pauta no STF

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 31 de julho de 2008
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O segundo semestre deste ano também promete decisões que poderão afetar o dia-a-dia dos profissionais da imprensa. A Corte deverá julgar se é legal ou não a exigência de diploma de graduação em Comunicação para exercer a profissão de jornalista.

Em novembro de 2006, o STF permitiu que a profissão pudesse ser exercida independentemente de diploma de curso superior na área e de registro no Ministério do Trabalho. Agora, o caso deverá ser julgado em definitivo por meio do Recurso Extraordinário 511961.

O Plenário do STF também deverá julgar o mérito de uma ação (ADPF 130) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei de Imprensa. Em fevereiro, a Corte suspendeu 20 dos 77 artigos da norma. O próximo passo é decidir se esses dispositivos ou toda a lei é incompatível ou não com a Constituição de 1988.

RR/LF//AM

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