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Réu em 11 ações da Operação Dilúvio será interrogado em Curitiba

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2007
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau arquivou (negou seguimento) o Habeas Corpus (HC) 93155, impetrado pela defesa de Marco Antônio Mansur Filho. Ele responde a 11 ações penais relacionadas à Operação Dilúvio, deflagrada pela Polícia Federal em Curitiba.

A PF investigou suposta quadrilha composta por 23 empresas acusadas de cometer irregularidades fiscais e criminais, multadas pela Receita Federal em cerca de R$ 1 bilhão.

No HC, Marco Mansur Filho pedia para ser interrogado pela Justiça de São Paulo, mediante expedição de carta precatória, uma vez que reside na capital paulista, e o processo tramita em Curitiba.

Com base na Súmula 691, o ministro Eros Grau afirma em sua decisão que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, também em "habeas corpus" requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Eros Grau observou em sua decisão que o juiz federal de Curitiba, ao negar o pedido de cartas precatórias e, com isso, realizar os interrogatórios na capital paranaense, “o fez com fundamentação convincente, demonstrando a necessidade da presença do paciente [acusado] e de sua capacidade de arcar com os custos dos deslocamentos”.

Segundo o ministro, há ainda a informação de que o Tribunal de Justiça da 4ª Região já teria julgado o mérito do habeas corpus, “o que, se confirmado, pode levar à prejudicialidade da impetração feita no Superior Tribunal de Justiça [que ainda não julgou o mérito do HC]”. Assim, o ministro negou seguimento ao pedido de habeas corpus.

AR/LF

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