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Ministro nega liminar para acusadas de crimes sexuais contra menores na Bahia

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2007
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93153, impetrado em favor da professora portuguesa M.P.G. e da atleta S.S.P. Elas são acusadas de integrar uma rede de crimes contra a liberdade sexual envolvendo menores de idade.

Atualmente, as duas se encontram presas preventivamente na Penitenciária Feminina de Salvador, na Bahia, e respondem a ação penal por corrupção de menores, estupro e atentado violento ao pudor mediante fraude. O advogado pretende conseguir no Supremo que suas clientes respondam ao processo penal em liberdade, por considerar que, soltas, elas não oferecem risco à ordem pública.

Para o relator, como o pedido liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, a ação deverá ser apreciada pelo colegiado.

Denúncia

Consta na denúncia que as acusadas, com o co-réu J.J., recrutavam crianças e adolescentes para a prática de atividades esportivas, a princípio, com o objetivo de conquistar a confiança das vítimas e de seus pais. Na seqüência, os acusados obrigavam as jovens à prática de relações sexuais com eles e entre si. De acordo com os autos, as acusadas negaram, em depoimento, qualquer envolvimento com as vítimas e imputaram a culpa ao co-réu J.J.

MB/LF

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