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Ministro concede liberdade a engenheiro preso sob acusação de ser depositário infiel

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2007
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Preso sob acusação de ser depositário infiel, o engenheiro civil D.R.R. recebeu liminar que determinou sua liberdade. A decisão é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi tomada no Habeas Corpus (HC) 93145. No HC, D.R.R. pedia o relaxamento de sua prisão, decretada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, nos autos da execução provisória de sentença que decretou a dissolução da sociedade empresarial Inethi Projetos e Instalações Ltda., que tinha sede na capital mineira.

A dissolução do negócio foi requerida por Edson Gontijo Júnior, ex-sócio de D.R.R., que foi intimado a apresentar alguns veículos cuja propriedade era atribuída à sociedade Inethi. Entretanto, o engenheiro alegou que alguns deles já haviam sido vendidos, em 1999, em comum acordo entre os então sócios, e que outros veículos haviam sido quitados com recursos particulares. Afirmou, também, que havia diversos bens integrantes do acervo patrimonial da sociedade, compensáveis e partilháveis. Mas o juiz não aceitou o argumento e decretou a prisão de D.R.R..

Concessão da liminar

Julgamento do HC 87585, sobre o tema, foi lembrado pelo ministro-relator Eros Grau. Após o ministro Marco Aurélio votar contra a prisão de depositário infiel, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Celso de Mello, que analisa outros dois processos sobre o mesmo assunto.

Eros Grau entendeu que, no caso, é evidente o perigo na demora da decisão [periculum in mora], um dos requisitos para a concessão da liminar. “De outra banda, a controvérsia a propósito da constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel, face ao Pacto de São José da Costa, notadamente após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, já é suficiente para conferir plausibilidade jurídica às razões da impetração”, disse.

Assim, o ministro Eros Grau concedeu a liminar a fim de suspender o mandado de prisão civil do acusado - que deve ser posto em liberdade imediatamente - até decisão definitiva do Supremo no HC 87585.

EC/LF

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