Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STF

Condenado por roubo e extorsão recorre ao STF contra aumento da pena

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do Habeas Corpus (HC) 93187, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Defensoria Pública da União em favor de E.C.L., denunciado pela prática de roubo e extorsão (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II).

E.C. e mais dois denunciados são acusados de subtraírem do interior de uma mercearia uma balança eletrônica, três carteiras de cigarro, um celular, uma jaqueta de couro e R$ 20,00 utilizando uma arma de fogo para ameaçar o proprietário do estabelecimento.

O réu foi condenado à pena de três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. A pena imputada a ele na sentença condenatória foi inferior ao mínimo legal, pois o juízo de primeira instância levou em conta a idade (entre 18 e 21 anos) e a confissão do acusado, circunstâncias que amenizam a pena.

Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a sentença condenatória. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto pelo Ministério Público, anulou a redução da pena para patamar abaixo do mínimo legal e determinou que o TJ-RS realizasse novo cálculo.

A Defensoria alega que a decisão do STJ viola o princípio democrático da legalidade, pois não há previsão legal sobre o caso. “A proibição da fixação da pena aquém do mínimo legal em razão da incidência de atenuante genérica (a menoridade, no caso concreto) não encontra fundamento legal no ordenamento jurídico brasileiro.”

Ao final, a defensoria pede que seja restabelecida a decisão do TJ-RS, “permitindo-se a fixação da pena-base aquém do mínimo legal pelo reconhecimento da circunstância atenuante no caso concreto”.

SP/LF

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Condenado por roubo e extorsão recorre ao STF contra aumento da pena"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats