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Comerciários do RS defendem lei contra funcionamento do comércio aos domingos

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2007
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O Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, no Rio Grande de Sul, quer impedir que o Tribunal de Justiça no estado (TJ-RS) julgue ação direta de inconstitucionalidade proposta contra lei que proibiu o funcionamento do comércio aos domingos e feriados no município gaúcho de Cachoeirinha.

A Lei municipal nº 1871/00 foi contestada pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul, e um desembargador do TJ-RS deferiu liminar para suspendê-la.

Segundo os comerciários de Canoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu decisão impedindo que o TJ-RS analise ações propostas contra leis municipais que supostamente violam a Constituição Federal. A decisão foi tomada em março de 2002, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 409.

Nesse julgamento, os ministros reafirmaram que os Tribunais de Justiça têm o poder de fiscalizar a validade de leis ou atos normativos estaduais e municipais em relação às constituições estaduais.

Como o TJ-RS estaria descumprindo uma decisão do Supremo, o sindicado ajuizou uma Reclamação (RCL 5690) para contestar o ato. Esse é o instrumento jurídico próprio para garantir o cumprimento das decisões da Corte em todo o Brasil. Liminarmente, o sindicato pede que o Supremo casse a decisão que suspendeu temporariamente a validade da lei.

O relator é o ministro Celso de Mello.

RR/LF

 

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