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Município mato-grossense pede regularização de cálculo no fundo de participação dos municípios

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2006
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O município de Novo São Joaquim (MT) entrou com Mandado de Segurança (MS 26236), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que instituiu normas para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com o MS, o município está sofrendo redutor financeiro que incide sobre o ganho adicional para redistribuição automática aos demais participantes do FPM. O governo municipal informa que esse redutor consiste em porcentagem incidente sobre a diferença entre o coeficiente original de determinado município e seu coeficiente real, conforme previsão da Lei Complementar (LC) 91/97.

Ressalta a necessidade de adequação do coeficiente do município ao seu novo contingente populacional, uma vez que o coeficiente atual foi calculado com base numa estimativa que não corresponde ao seu número real de habitantes. Com isso, Novo São Joaquim, ?ao contrário da vontade legal, vem sendo prejudicado nos seus repasses desde 2005?.

Comparado com outro município que tem o mesmo coeficiente e que não sofre redutor financeiro, o governo de Novo São Joaquim alega erro na aplicação da lei complementar que instituiu o fundo de participação, pois outros municípios não sofrem qualquer desconto em seus repasses de FPM e participam da distribuição dos valores decorrentes da aplicação dos redutores.

No MS, faz-se comparação com a cidade de Planalto da Serra que também fica em Mato grosso e tem vantagens maiores que Novo São Joaquim, o que contraria a lei, pois os municípios de um mesmo estado devem receber cotas idênticas e possuir o mesmo coeficiente de participação se estiverem na mesma faixa populacional.

O município pede a concessão de liminar sob o argumento de dano irreversível, caso a situação permaneça até a apreciação definitiva da causa. Requer, por fim, a imediata regularização do coeficiente do FPM, ?excluindo-se, imediatamente, os equivocados cálculos que reduzem seu repasse a valor inferior ao de município em idêntica situação?.

O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que solicitou mais informações sobre o caso para, então, analisar a liminar.

CM/RB

 

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