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Italiano ganha liberdade por prescrição de crimes e ausência de informações pelo país de origem

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2006
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O italiano M.S., condenado por crimes cometidos no país de origem, entre os quais o de tráfico de entorpecentes, será libertado. A decisão ocorreu na tarde de hoje durante o julgamento de questão de ordem na Extradição (EXT) 1036, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros negaram pedido formalizado pela Itália.

Atualmente, o extraditando está detido em razão do pedido de extradição na Superintendência Regional da Polícia Federal, no estado do Ceará. Contra o decreto de prisão preventiva, o italiano alegou que sua custódia já durava mais de oito meses, o que afrontaria decisão do STF. Sustentou, também, que vive em união estável com uma brasileira, exerce atividade lícita e possui filho brasileiro.

Voto

O relator do caso, ministro Cezar Peluso, revelou que o pedido de extradição se baseia em um mandado de execução de três condenações e de uma ordem de prisão cautelar contra o italiano.

Peluso acolheu o parecer do Ministério Público pelo indeferimento do pedido por dois motivos. Primeiro porque entendeu que há, no caso, prescrição de todos os delitos. ?As três condenações cujas penas ele teria de cumprir, datam de 1994, portanto há prescrição da pretensão executória. Há um delito cometido em 1992 cuja sentença é de 2001, neste caso, há prescrição da pretensão punitiva?, explicou o ministro.

Em segundo lugar, o relator entendeu que para a ordem de prisão cautelar faltam documentos que esclareçam a descrição do fato, local e data do suposto delito atribuído ao extraditando. Cezar Peluso informou que, com base em pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), expediu vários ofícios à embaixada da Itália, que não foram respondidos.

Em seguida, o ministro Celso de Mello ressaltou ser ?lamentável que isso ocorra porque o Estado requerente tem reincidido em omissões no que concerne à adequada instrução de suas postulações extradicionais nesta Corte?.

Assim, os ministros indeferiram o pedido, concedendo a imediata soltura do italiano.

EC/RN

 

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