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Liminar determina que investigação por crime eleitoral contra o deputado Bonifácio de Andrada seja remetida ao STF

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2006
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A liminar requerida na Reclamação (RCL) 4830, pelo deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), foi deferida pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a investigação em curso, iniciada no juízo da 23ª Zona Eleitoral de Barbacena (MG), deverá ser remetida ao STF, pois o deputado federal tem prerrogativa de foro.

O Ministério Público pediu a busca e apreensão de material nos comitês de campanha do deputado estadual Lafayette Andrada, por suposto crime previsto no artigo 299, do Código Eleitoral [compra de votos]. No entanto, o juízo requisitou à Polícia Federal (PF) a instauração de inquérito policial, já que os comitês eram também do então candidato a deputado federal, Bonifácio de Andrada.

Para o reclamante, ao determinar a instauração do inquérito pela PF, o juízo de Barbacena, usurpou a competência do STF, pois teria incluído o deputado federal na investigação.

O presidente em exercício do Supremo, ministro Gilmar Mendes, verificou que ?foram autorizadas pelo juízo reclamado medidas investigatórias que afetam a esfera jurídica do deputado federal Bonifácio de Andrada?. Como o STF é o órgão competente ?para o controle jurisdicional direto sobre investigações que envolvem a suposta prática de crime por parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função?, ele deferiu a liminar, determinando a remessa dos autos ao STF.

IN/RN

 

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