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Ex-servidores da extinta Interbrás pedem liminar para voltar ao trabalho

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 5 de agosto de 2005
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Sessenta ex-servidores da Interbrás, extinta pela Reforma Administrativa do governo Collor, impetraram um Mandado de Segurança coletivo, com pedido de liminar, para serem imediatamente readmitidos pela Petrobrás, empresa sucessora da Interbrás. Além da readmissão, os ex-servidores reivindicam a progressão funcional a que cada um teria direito a partir da data em que foram demitidos.

Alegam os ex-funcionários que tiveram ferido o direito adquirido, devido à omissão da Presidência da República, porque não puderam contar com os benefícios da Lei 8.878/94 (Lei da Anistia), que determinava a reintegração dos servidores dispensados. 

As demissões na Interbrás ocorreram entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 92, quando foi extinta a empresa ? sociedade de economia mista que integrava a holding Petrobrás. Após as demissões, o governo editou o Decreto de 23 de junho de 93, criando uma Comissão Especial para analisar as dispensas e os requerimentos apresentados pelos demitidos. Os documentos encaminhados à comissão dariam, posteriormente, prioridade aos ex-servidores para a readmissão nos cargos e nas funções antes exercidas, conforme estabelecido pela Lei da Anistia.

O grupo de ex-servidores pede ao Supremo a concessão de liminar no mandado de segurança para que o presidente da República reconheça a validade dos requerimentos apresentados à comissão, na data em que foram protocolizados, ou na data de edição da Lei da Anistia (11 de maio de 1994). A partir desse reconhecimento, os servidores pedem a reintegração ao trabalho, no quadro da Petrobrás, empresa sucessora da Interbrás. O relator do mandado de segurança é o ministro Eros Grau.

AR/CG

 

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