A pedido do governo da Suíça, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extensão da extradição (EXT 900) de Thomas Remmele para que ele seja julgado pelos crimes de fraude comercial (estelionato na legislação brasileira), falsificação de documentos e falsificação de documento de identidade. O pedido foi feito com base na ordem de prisão preventiva emitida pelo Juizado de Instrução Criminal daquele país.
O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu parcialmente o pedido do governo suíço, que também pedia a extensão da extradição para os crimes de consumo sem pagar, desfalque e crime de infração contra as leis de trânsito. Segundo Pertence, não há correspondência desses últimos crimes no Código Penal Brasileiro, o que impossibilita a concessão da extensão da extradição nesses casos. O Plenário o acompanhou por unanimidade.
O Supremo já havia deferido a extradição de Remmele em março de 2004 pelos mesmos crimes de fraude comercial e falsificação.
FV/EC
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