Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (31), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.
A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.
Extradição (EXT) 915
Governo dos Estados Unidos da América x Ronald Peter Eichberg Leeds
Relator: Gilmar Mendes
Trata-se de pedido de extradição embasado em pronúncia por um Grande Júri e em mandado de prisão pela prática dos crimes de ?conspiração para cometer fraude postal e telegráfica, fraude postal, fraude telegráfica e transporte em comércio interestadual de valores mobiliários roubados?. A defesa sustenta a inocência do extraditando, alega que a Polícia Federal tem sob guarda provas que o inocentam e acrescenta que já foi julgado por delito similar, sendo absolvido.
Em discussão: saber se o pedido de extradição preenche os requisitos que autorizam a concessão.
Procurador-geral da República (PGR): opina pelo deferimento parcial da extradição, excluindo-se os crimes de conspiração para a fraude e de transportes de valores ilicitamente obtidos, que não possuem correspondente no ordenamento brasileiro.
Extradição (EXT) 900 (pedido de extensão)
Governo da Suíça x Thomas Remmele
Relator: Sepúlveda Pertence
Trata-se, inicialmente, de pedido de extradição embasado em ordem de prisão pela suposta prática dos crimes de desfalque, fraude comercial, falsificação de documentos, falsificação de documentos de identidade, infração contra as leis de trânsito por excesso de velocidade permitida à automóveis. O Tribunal deferiu parcialmente o pedido, apenas em relação aos crimes de fraude comercial, falsificação de documentos e falsificação de documento de identidade. O Governo da Suíça formulou pedido de extensão embasado em ordem de prisão pela suposta prática dos crimes de fraude comercial, falsificação de documentos de identidade, desfalque, consumo sem paga e infração grave contra as leis de trânsito. O extraditado declarou estar de acordo com o pedido de extensão de extradição.
Em discussão: saber se os crimes de desfalque, infração grave contra as leis de trânsito e consumo sem pagar da legislação penal suíça encontram correspondente na legislação brasileira. Saber se o pedido de extensão de extradição preenche os demais requisitos.
PGR: opinou pela procedência parcial da extensão da extradição apenas em relação aos crimes de fraude comercial, falsificação de documentos e falsificação de documento de identidade.
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