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Acusado de mandar matar fiscais do trabalho em Unaí (MG) ganha liberdade

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de agosto de 2005
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O fazendeiro Norberto Mânica vai ser solto após passar mais de um ano preso. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC 85900) pedido pela defesa do fazendeiro. Mânica é acusado de ser o mandante da morte de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho em Unaí (MG). Os crimes aconteceram em janeiro de 2004. 

O julgamento de mérito do habeas teve início no dia 16 de agosto com os votos favoráveis a Mânica do ministro-relator Sepúlveda Pertence e do ministro Eros Grau. Em seguida o julgamento foi adiado com pedido de vista de Carlos Ayres Britto. 

Em seu voto-vista, Britto considerou que diante da gravidade do crime e da exarcebada periculosidade do réu, a prisão cautelar teria que ser mantida mesmo após a sentença de pronúncia (que confirma a acusação feita ao réu). ?A objetiva gravidade dos fatos salta aos olhos pela consideração de que não se está a lidar com o assassínio puro e simples de pessoas do povo, o que já seria muito, mas o extermínio daqueles a quem o próprio povo trabalhador pode juridicamente recorrer para defendê-lo?, ressaltou. O ministro considerou que a soltura do fazendeiro comprometeria a ordem pública por ser fator de intimidação aos fiscais do trabalho. Além disso, entendeu que a prisão se justificaria para preservar a instrução criminal.

Para Ayres Britto, os crimes representam ostensiva postura de quem desafia toda uma concepção de utilidade de um determinado setor estatal com o ?deliberado propósito de desencadear dois efeitos: por um lado, apavorar os colegas do contingente funcional chacinado e por outro lado, arregimentar seguidores entre os que só têm a ganhar com a paralisia da atividade estatal posta em regime de criminoso esfacelamento?.

A divergência levantada por Ayres Britto, no entanto, não foi acompanhada pelos demais ministros da Primeira Turma que decidiram seguir o entendimento do relator, Sepúlveda Pertence. Ele reafirmou seu voto para conceder a liberdade ao fazendeiro argumentando que a prisão preventiva não pode se prestar à aplicação antecipada da pena. ?Prisão preventiva em defesa da ordem pública, ou é coisa diversa à antecipação da pena que se gostaria de aplicar a uma imputação a ser julgada, ou é inconstitucional, o que representa claramente antecipação de uma pena sem que o processo chegue ao seu termo?, finalizou o relator.

FV/CG

 

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