Por falta de fundamentação para manutenção da prisão preventiva, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade provisória para o guarda municipal C.C.G, preso sob suspeita de tráfico de armas na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro.
A decisão da Turma foi tomada durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 85716, no qual a defesa pediu a soltura do acusado, por considerar que a prisão preventiva foi decretada com base ?em meras suposições? e não em provas idôneas. Alegou, ainda, que as escutas telefônicas que precederam a prisão da C.C.G. foram feitas de forma ilegal e que não poderiam ser usadas como prova.
Ao julgar o caso, o ministro Marco Aurélio (relator) afirmou que ?simples suposições não servem para respaldar a preventiva?, e citou ainda que o acusado está preso há mais de um ano, o que extrapola o prazo legal para a manutenção da prisão preventiva.
A decisão da Turma foi por maioria, pois houve divergência quanto a um ponto ? o relator concedida a liberdade até o trânsito em julgado da ação, enquanto que os demais ministros da Turma concederam apenas a liberdade provisória até o julgamento do acusado.
AR/FV
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