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Publicitário acusado de sonegação fiscal pede ilegalidade da ação penal

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 30 de novembro de 2004
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85185), com pedido de liminar, em favor do publicitário R.L.J., acusado de suposta prática de crime de sonegação fiscal. Além de pedir o reconhecimento da ilegalidade da ação penal, a defesa requer a suspensão do interrogatório do publicitário marcado para amanhã (1º/12).

Na ação, a defesa diz que o suposto débito tributário de R.L.J. está em discussão perante o Conselho de Contribuintes da Receita Federal. E alega que o Plenário do STF já definiu que só se pode falar em delito contra a ordem tributária quando o crédito tributário está definitivamente constituído. Ou seja, segundo a jurisprudência do STF, não se permite a instauração da instância penal enquanto a instância administrativa não for esgotada.

Assim, a defesa alega falta de justa causa para a ação penal por não estar configurado o tipo penal da sonegação fiscal. "Em se tratando de delito material, a sua consumação somente ocorre com o lançamento definitivo, pois 'tributo' é elemento normativo do próprio tipo penal, o que faz com que eventual processo criminal de fato ainda não típico acarreta constrangimento ilegal", afirma. O relator é o ministro Cezar Peluso.

BB/RR

 

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